A EDUCAÇÃO COMO O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E ESSENCIAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

LUCAS FERNANDES DE FRANÇA
LUAN MACHADO ALVES
CATARINA NERY DA CRUZ MONTE

Para melhor compreensão do conceito de direitos humanos, é importante entender que eles são frutos de árduas lutas sociais e culturais, refletem as mudanças histórias e políticas por todo o mundo, influenciando, diretamente, na própria ideia do que é o ser humano.

Para a Organização das Nações Unidas (ONU), direitos humanos são normas que procuram reconhecer e proteger a dignidade de todos os seres humanos. Além disso, são uma categoria de garantias básicas universais e inalienáveis, ou seja, todas as pessoas têm direito a eles em qualquer lugar do mundo e ninguém poderá retirá-los ou extingui-los, mesmo que voluntariamente.

Segundo Severino, Ferreira e Rezende (2020) por Direitos Humanos entende-se aqueles em que o indivíduo possui unicamente por ser pessoa humana, tais como: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à liberdade, ao meio ambiente sadio e equilibrado e, em especial, à educação. Compreende-se ainda que esses são decorrentes de determinadas circunstâncias, motivadas pelas lutas por liberdade e tendo seu surgimento de forma gradual.

Partido dessas conceituações básicas cabe demonstrar a relação entre direitos humanos e os denominados fundamentais. Inicialmente, vale lembrar que a natureza dos que são humanos transcende os fundamentais, haja visto que o mesmo abrange todos os povos e são válidos de forma definitiva, e em qualquer tempo, exaltando, por sua vez, princípios de caráter universais. Já os ditos fundamentais visam além do amparo individual humano, a coletividade, uma vez que objetivam uma proteção a dignidade em seu sentido mais amplo, moral e espiritual. Esses, são o conjunto de garantias institucionalizados, que teriam como finalidade básica o respeito à dignidade humana. Diante de sua relevância, possuem reconhecimento a nível constitucional, infraconstitucional, além de tratados e convenções internacionais.

Destaca-se que somente quando os direitos humanos são incorporados pelos textos constitucionais de um país, é que eles recebem o status de fundamentais, e a escolha sobre quais serão constitucionalizados pertence ao constituinte, que deve considerar quais valores são reconhecidos como essenciais em seu contexto social, político e cultural. Somente após esse processo legal é que serão tidos como fundamentais.

A partir dessa compreensão, e diante da importância que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece à Educação, enquanto um direito fundamental, um dever do Estado e das famílias, esse texto busca discutir qual a importância de o Estado garantir Educação e reconhecê-la como um Direito Humano Fundamental? Para isso, apresentamos as temáticas dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais além da sua relação simbiótica, mostrando como o Estado brasileiro se mobiliza, para a promoção de uma Educação pública como um direito fundamental, básico do ser humano.

Temos por pressuposto que a Educação é reconhecida como um princípio constitucional básico de direito subjetivo, obrigatória e gratuita de caráter universal, econômico e social, como definido pela Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) e na esteira dos diversos documentos internacionais. Assumimos também, com esses documentos nacionais/internacionais, que a educação é a base para a realização de outros direitos tais como: saúde, liberdade, segurança, bem-estar econômico, participação social e política. O que reforça ainda mais seu caráter de essencialidade. Cumpre salientar que a presente pesquisa, de caráter qualitativo, se desenvolveu em meio de uma revisão literária, bibliográfica de estudos atinentes à temática, e documental, buscando os principais institutos sobre a temática. Justifica-se a empreitada no intento de corroborar para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Os resultados apontam para a necessidade do reconhecimento do direito à Educação em uma perspectiva ampliada, para além de meras representações, mas como verdadeiro direito fundamental e essencial à dignidade da pessoa humana.

1 SOBRE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

A discussão sobre os direitos humanos, e suas relações, é sempre necessária para o melhor aperfeiçoamento e exercício desses, nos termos propostos por Severino, Ferreira e Rezende (2020, p. 55) eles “são direitos fundamentais, reconhecidos no âmbito internacional, garantidos pelo sistema social do qual o indivíduo faz parte”, que guardam relação direta com valores e situações que julgamos ser essenciais e que não podem ser negociadas ou substituídas por interesses secundários.

Os direitos humanos não são decisões formais dos Estados, eles são “direitos naturais”: os documentos legais são apenas convenções jurídicas que os explicitam e estabelecem normas de procedimento por parte dos Estados e da própria coletividade, exatamente no sentido de exigirem o seu cumprimento e inviabilizar a sua violação. (Severino, 2019, p.44)

Eles podem ser compreendidos como resultado de um processo de expansão dos sujeitos e dos seus objetos, fruto de um interessante processo de especificação, considerando as necessidades sociais, políticas e históricas de cada momento vivido e influenciado por definições históricas,

prepondera o entendimento de que os direitos humanos são inerentes à preservação do estado de dignidade humana, com o significado de dignidade universalmente parecido e atrelado à subsistência humana, direitos válidos para todos os seres humanos, constituídos pelo engajamento social, com suas existências independentes do reconhecimento pelo direito estatal (Souza, 2021, p.160)

Partindo do conhecimento e do reconhecimento objetivo, e da necessidade de atribuir maior efetividade a essas normas, fez surgir a figura dos direitos fundamentais, que, em uma perspectiva simplificada, podem ser compreendidos como os direitos humanos que são reconhecidos no âmbito interno do Estado, formalizados, positivados e acolhidos nos ordenamentos jurídicos nacionais (Souza, 2021; Severino, 2019).

Evidencia-se que ao longo de todo o processo de reconhecimento dos direitos humanos foram várias as modificações dessas normas. A forma mais corrente de observação é a referida pela Teoria das Gerações, proposta pelo jurista tcheco-francês Karel Vasak e inspirada no lema da Revolução Francesa “liberté, égalité, fraternité”, respectivamente em português “liberdade, igualdade, fraternidade” e em suas aspirações axiológicas (Souza, 2021).

Essas evoluções também são atualmente reconhecidas no campo jurídico como dimensões, denominação empregada objetivando evitar a impressão errônea de substituição de uma geração por outra, bem como evitar a falsa ideia de que os direitos humanos surjam em períodos necessariamente sequenciais e excludentes.

A primeira geração dos direitos humanos e fundamentais tem seu surgimento relacionado ao ideal liberal da classe burguesa nas revoluções do século XVIII. Também reconhecidos como individuais, apresentam-se como de defesa e resistência na relação entre particulares e o poder estatal. Podem ser exemplos os direitos humanos a vida, a liberdade, a proteção da propriedade privada. Os de segunda geração, também chamados de direitos econômicos, sociais e culturais, são atribuídos às lutas dos movimentos sociais provenientes das classes econômicas mais baixas, que pleiteavam garantias trabalhistas e de assistência social, como saúde, educação e segurança. Esse período é caracterizado pelo Estado no bem-estar social, influência do ideário socialista (Souza, 2021)

Já os de terceira geração, também conhecidos como direitos de fraternidade e solidariedade, são originários de movimentos contrários às atrocidades experimentadas pela sociedade global no século XX, mais especificamente as barbaridades da Segunda Guerra Mundial. Dessa forma, diferentes grupos e categorias socias propuseram a consagração à paz, ao desenvolvimento sustentável, à proteção e equilíbrio ambiental, ao respeito à diversidade humana, e à autodeterminação dos povos como legítimos direitos humanos e fundamentais, evidenciando o caráter transindividual dessa geração (Souza, 2021).

Partindo dessa teoria de gerações, a existência de outras como a quarta, quinta ou quaisquer outras gerações ainda não é ou são pacificadas. Para uns, há gerações ligadas à ética na biotecnologia, para outros à efetiva participação cidadã nos movimentos democráticos, também há quem defenda uma geração ligada à proteção do meio ambiente, tendo em vista sua importância transindividual (Souza, 2021).

Após a segunda guerra mundial (1939-1945), e em consequência das barbaridades ocorridas ao longo desse conflito, percebeu-se uma grande sensibilização em relação à necessidade de proteção da dignidade humana, o que levou ao surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), promulgada em 1948 pela ONU objetivando influenciar a fundamentalização dos direitos humanos nas constituições dos Estados e defendendo a observância dos difusos, como a proibição de quaisquer discriminações raciais, étnicas e de gênero.

Com a Declaração, começa a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Este sistema normativo, por sua vez, é integrado por instrumentos de alcance geral, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e por instrumentos de alcance específico, como as Convenções Internacionais. Firma-se, assim, no âmbito do sistema global, a coexistência dos sistemas geral e especial de proteção dos direitos humanos (Severino, 2019; Piovesan, 2005). Ou seja, de forma prática e objetiva está sempre na mão dos Estados a efetivação dos direitos humanos e fundamentais. Nesta ótica, os diversos sistemas de proteção interagem, dialogam, em benefício dos indivíduos, buscando sempre garantir-lhes as melhores condições.

  

2 O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO

É compreendido como um direito social, típico, um partícipe da chamada segunda dimensão. São múltiplas as menções à sua importância, seja no nosso texto constitucional, ou em documentos de caráter internacional (Henriques, 2020), por sua natureza ele exige ainda uma dimensão positiva do Estado, através de sua função legislativa ou por meio de políticas públicas efetivas (Alves, 2019).

Nos termos da Constituição Brasileira a educação tem caráter fundamental e social, prevista no Capítulo III, arts. 205 a 214, e é um dever nacional proporcionar e garanti-la a todos e todas. Em seus Arts. 205 e 206 a CF/88 informa que,

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – Garantia de padrão de qualidade.

VIII – Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

IX – Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Após a leitura desses artigos, é possível extrair do contexto constitucional brasileiro que o direito à educação formal tem amplos significados relacionados, em vasta medida, à possibilidade de aprender, de ensinar, de propagar o pluralismo de ideias, e ao livre exercício de sua cidadania, através de uma gestão democrática e participativa, e da ampla valorização dos profissionais da educação, entre outros. Todos esses conceitos apresentam-se interrelacionados e podem ser compreendidos como elementos formadores de uma estrutura libertadora do indivíduo, capazes de promover sua gradativa emancipação social. (Severino; Ferreira; Rezende, 2020)

De forma ampliada e em uma perspectiva internacional, tal garantia também está prevista na Declaração dos Direitos do Homem, que em seu art. 26 afirma,

1 Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2 A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3 Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)

Percebe-se que a grande preocupação com a expansão do direito a Educação, caracteriza-se pela ampliação da escolarização e a confirmação da construção de uma formação escolar comum a todos, fundada no princípio da isonomia (Henriques, 2020). Afinal, em um atual contexto social caracterizado pela busca desenfreada pelo poder e a coisificação das pessoas, a Educação surge como um elemento de transformação social, e torna-se imprescindível, reconhece-la como um instrumento indispensável para que o indivíduo possa perceber-se como um agente protagonista na construção de uma sociedade mais democrática (Severino; Ferreira; Rezende, 2020). Nesse sentido,

A interpretação de seu sentido e alcance deve partir do pressuposto de sua profunda relação com os demais direitos sociais, como saúde, alimentação, trabalho, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, assim como, submete-se ao regime constitucional da supremacia categorizado como cláusula pétrea e enquadrado no processo de aplicação e hierarquia dos tratados internacionais. (Werner, 2022, p.2)

Destaca-se que o acesso à educação, enquanto proposta de política pública, foi fomentado em inúmeros instrumentos normativos, tais como: a Constituição Federal Brasileira (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), até instrumentos das agências multilaterais, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), entre outros.

Entretanto, embora seja um direito reconhecido e garantido, tanto pelo ordenamento jurídico brasileiro, quanto em documentos internacionais, ainda há desafios que impedem a ampla efetivação do acesso à Educação e permanência nas instituições de ensino, em nosso país, o que se deve, em larga medida, as evidentes desigualdades sociais, à crescente evasão escolar, problema muitas vezes provocado em decorrência necessidade de trabalho prematuro por parte dos estudantes, por outro lado, vale lembrar com Lorieri, Ferreira e Magalhães (2020, p. 41) que, ‘tratar a educação como um Direito Humano significa que ela não deve depender das condições econômicas do educando ou que deva sujeitar-se às regras do mercado”.

De maneira positiva e que merece destaque, segundo dados recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2023), a taxa de analfabetismo no Brasil era de 6,1% até em 2019, e em 2022 recuou para 5,6%. Porém o ponto negativo é que a maior parte do analfabetismo no Brasil é alta entre pretos, pardos, nordestinos e idosos. Os Estados com maiores índices de analfabetismo são o Piauí, Alagoas e a Paraíba. Já os menores índices ocorrem no Distrito Federal, Rio Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Entre as 27 unidades da federação, as que mostraram as três maiores taxas de analfabetismo foram Piauí (14,8%), Alagoas (14,4%) e Paraíba (13,6%). Já as três menores taxas foram as do Distrito Federal (1,9%), Rio de Janeiro (2,1%) e de São Paulo e Santa Catarina (ambos com 2,2%) (IBGE, 2023)

 A pesquisa destacou ainda que a rede pública é a principal responsável pelo ensino no Brasil, tendo Municípios e Estados provendo os cursos de ensino fundamental e médio, e que mesmo os entes estabelecendo leis e regulamentos que garantem o acesso universal à educação, como uma obrigatoriedade e um dever, ainda assim temos uma grande parcela de nossa sociedade fora das instituições de ensino e que o abandono escolar se acentua entre os jovens a partir dos 15 anos,

dos 52 milhões de jovens com 14 a 29 anos do país, 18,3% não completaram o ensino médio, seja por terem abandonado a escola antes do término dessa etapa ou por nunca a terem frequentado. O Brasil tinha 9,5 milhões de jovens com 14 a 29 anos nessa situação, sendo 58,8% homens e 41,2% mulheres. Por cor ou raça, 27,9% desses jovens eram brancos e 70,9% pretos ou pardos. (IBGE, 2023)

Tais dados alertam para a necessidade, constante, da criação de modelos que sejam mais próximos das realidades sociais e históricas dos estudantes, abordando propostas pedagógicas diferenciadas e inclusivas. Não gerando apenas aprovações ou permanências nos sistemas educacionais, mas processo de aprendizagens consistentes e impulsionadores das potencialidades de cada um.

Destaca-se que o acesso à Educação é uma forma de promover justiça social, “principalmente diante de sua inquestionável capacidade de transformar o indivíduo e, consequentemente, sua capacidade de relacionar-se com a sociedade, transformando-a dialeticamente e contribuindo para construção de um mundo mais livre, justo e solidário” (Lorieri; Ferreira; Magalhães, 2020). Assim, para efetivarmos essa verdadeira modificação, emancipação e ampliação das autonomias do indivíduo é indispensável olhar para um modelo de educação para além das ideologias tecnocráticas e raízes excessivamente positivistas, mas que se encaminhe para a formação de pensadores questionadores, capazes de refletir sobre a vida e a condição humana.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através de fontes bibliográficas e documentais, de leitura sistemática desses textos e de análise de seus conteúdos, este texto apresentou uma análise sobre a importância da Educação, como um direito fundamental, dever do Estado e agente de transformação social, um verdadeiro elemento potencializador e promovedor da emancipação, inclusão e promoção de uma sociedade mais justa e solidária.

Não resta dúvida de que o direito à educação é parte importantíssima dos direitos fundamentais, indispensável ao alcance e exercício da dignidade humana, tendo como base os princípios da isonomia e da universalidade. Dessa forma, o Estado não pode cercear este direito universal e indisponível do indivíduo.

Por outro lado, pesquisas recentes apontam que é notório que mesmo sendo um direito garantido em vários documentos, nacionais e internacionais, ainda se nota uma certa deficiência do Estado para assegurá-lo. Evidenciando que as ofertas educacionais devem ir além de uma aprendizagem meramente cognitiva, mas direcionadas, também, para as questões conscientizadoras e libertadoras, respeitando a diversidade e promovendo uma formação cidadã plena. O grande desafio é repensar as formas como o processo de ensino e aprendizagem se apresenta, para além de conteúdos e áreas previamente recortadas.

A universalização da educação básica é condição essencial para a disseminação do conhecimento socialmente produzido e acumulado e para a democratização da sociedade. Reconhecer a sala de aula como um espaço privilegiado é parte importante do processo, para a criação de políticas de ingresso e permanência nas instituições de ensino, que devem ser princípios norteadores da Educação.

É necessário e indispensável concentrar esforços e ampliar as políticas públicas direcionadas para a formação de cidadãos, com atenção especial às pessoas e segmentos sociais historicamente marginalizados, garantindo a todos e todas o amplo exercício dos direitos sociais e individuais, como valores supremos de uma sociedade fundada no pluralismo, da diversidade e nos preceitos democráticos, afinal, uma nação que não prioriza a justiça social, está fadada a protagonizar constantes desrespeitos aos direitos humanos, pois, nenhuma civilização se consolida sem educação.

REFERÊNCIAS

ALVES, Dora Resende. O direito à educação como direito fundamental. Revista Jurídica Portucalense / Portucalense Law Journal, nº 25, 2019.

BRASIL, Congresso Nacional. Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Ministério da Educação. 1988.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em 25 de ago. de 2023.

HENRIQUES, Adolgo Vieller Souza. Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos. Educação e direitos humanos / Alexnaldo Teixeira Rodrigues, Antonio Carlos Gomes Ferreira, Bruna Franceschini, Danielle Ferreira Medeiro da Silva de Araújo, Flávia Gimenes e Gabriela Soares Balestero (organizadores). – Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Em 2022, analfabetismo cai, mas continua mais alto entre idosos, pretos e pardos e no Nordeste. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37089-em-2022-analfabetismo-cai-mas-continua-mais-alto-entre-idosos-pretos-e-pardos-e-no-nordeste.  Acesso em 20 de set. de 2023.

LORIERI, Marcos Antônio. FERREIRA, Antônio Carlos Gomes. MAGALHÃES, Raimundo Mendes Pereira. Educação como processo de formação humana e de concretização dos direitos fundamentais. Educação e direitos humanos / Alexnaldo Teixeira Rodrigues, Antonio Carlos Gomes Ferreira, Bruna Franceschini, Danielle Ferreira Medeiro da Silva de Araújo, Flávia Gimenes e Gabriela Soares Balestero (organizadores). – Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020.

PIOVESAN, Flávia. AÇÕES AFIRMATIVAS DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, jan./abr. 2005

SOUZA, Maicon Melito. Teoria Geracional dos Direitos Humanos em doutrina, lei e jurisprudência. Revista de Direito do CAPP. Ouro Preto, v. 1, n. 1, set. 2021 | Página 159/231

SEVERINO, Antônio Joaquim. FERREIRA, Antônio Carlos Gomes. REZENDE, José Humberto de. A educação como direito humano e sua importância para a construção da cidadania. Educação e direitos humanos / Alexnaldo Teixeira Rodrigues, Antonio Carlos Gomes Ferreira, Bruna Franceschini, Danielle Ferreira Medeiro da Silva de Araújo, Flávia Gimenes e Gabriela Soares Balestero (organizadores). – Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020.

SEVERINO, Antônio Joaquim. O compromisso da educação com os direitos humanos. In: NUNES, César A.; POLLI, José R. (orgs). Educação e direitos humanos: uma perspectiva crítica. Jundiaí: Edições Brasil/Editora Fibra/ Editora Brasílica, 2019.  p. 43-52.

LUCAS FERNANDES DE FRANÇA é aluno do curso de Bacharelado em Administração, IFPI – Campo Maior; fern4nd3zs2@gmail.com

LUAN MACHADO ALVES é aluno do curso de Bacharelado em Administração, IFPI – Campo Maior; luanm2567@gmail.com

CATARINA NERY DA CRUZ MONTE é professora do Curso de Bacharelado em Administração, IFPI – Campo Maior; Doutora em Políticas Públicas – UFPI, Mestra em Políticas Públicas – UFPI; Bacharel em Direito. catarina.nery@ifpi.edu.br

IV COPENE NORDESTE 2023 – O aquilombamento de vozes que reverberam pesquisa, poesia e (re)existência

NATHÁLIA MARIA LOPES DIAS
FRANCISNILTO DOS SANTOS NASCIMENTO
MICAELI RODRIGUES DE CARVALHO
NARA CHRISTINNA DA SILVA FONTINELE

RESUMO

O artiga explora as complexidades que permeiam a insubmissão de intelectualidades negras, focalizando na interseccionalidade entre gênero, raça e classe como um fator central. Destaca- se que a combinação tríplice dessas dimensões contribui para a visão equivocada de que pessoas negras não se inserem no universo do conhecimento científico e literário. No contexto da produção acadêmica, o artigo referencia a quarta onda do feminismo, conforme definido por Heloisa Buarque de Hollanda, que busca transcender as fronteiras acadêmicas e se manifestar em diversas formas, incluindo poesia, artes, música e cinema. No entanto, destaca-se a ambiguidade inerente ao “nós” feminista, conforme abordado por Judith Butler, que, ao buscar representar coletividade, pode inadvertidamente excluir algumas vozes historicamente silenciadas. Além disso, o artigo explora o COPENE – Congresso de Pesquisadores (as) Negros (as) – como um espaço crucial de luta e resistência, promovendo a representatividade e equidade no âmbito acadêmico brasileiro. Destaca-se ainda a importância da luta por equidade, representatividade e valorização cultural, utilizando o COPENE como um exemplo inspirador de como a união de vozes diversas pode contribuir para a transformação social, visando à construção de um futuro mais inclusivo e justo.

Palavras-chaves: COPENE; Vozes Negras; Resistência.

INTRODUÇÃO

Uma das estruturas que fortalecem o estado de insubmissão de intelectualidades negras, especialmente no que tange à produção de conhecimento científico e literário, é o sistema interseccional entre gênero, raça e classe. Nesse viés, compreende-se que essa combinação tríplice arca com uma visão de que pessoas pretas não produzem conhecimento científico. Nesse contexto, se considerarmos o perfil feminino no tocante à produção acadêmica, por exemplo, os prejuízos são ainda mais avassaladores. A chamada quarta onda do feminismo, definida por Heloisa Buarque de Hollanda (2018) como um movimento ativista que transcende as universidades e toma as ruas, promove discussões que abordam novas formas de feminismo: os feminismos da diferença, os feminismos na poesia, nas artes, na música, no teatro, no cinema, nas escolas, nas faculdades e em diversos espaços dominados por mulheres. A quarta onda feminista busca reavaliar os lugares de fala e analisar o sentido coletivo. Contudo, o “nós” feminista é uma construção fantasiosa que busca representar a coletividade, mas, ao mesmo tempo, exclui parte dessa clientela. (BUTLER, 2017, p. 245). Nessa perspectiva, essas vozes feministas, historicamente silenciadas, ressoam em poesias que reivindicam espaços de expressão que, por muito tempo, foram negado às mulheres.

Veloso, Andrade e Condorelli (2020) pontuam que precisamos enxergar através das lentes da racialização o porquê de vozes negras serem silenciadas ao longo da história. Assim, entende-se que esse apagamento pode ser entendido, na verdade, como reflexo de uma sociedade que marca relações sociais de poder através do patriarcado, racismo e divisões de classes.

Nesse contexto, conforme Mendes (2023), a partir de movimentos epistemológicos que abraçam corpos negros, tornam-se possível outras formas hermenêuticas de interpretar o mundo e, assim, transformá-lo de modo a desconstruir opressões seculares, levando em consideração a união coletiva. Desse modo, o COPENE – Congresso de Pesquisadores (as) Negros (as) – é um exemplo de movimentos importantes que abraçam em grande escala o coletivo de produtores negros de saberes. Nesse contexto, a poesia comporta-se como um mecanismo de luta e resistência também uma vez que a arte pode ser vista com viés emancipatório.

A POESIA COMO CORPO-INSUBMISSÃO

 Transformações na sociedade, como políticas, econômicas e culturais, influenciam a escolha de temas na literatura, como a configuração das cidades, movimentos de classes e contracultura. O corpo na literatura abrange discussões sobre liberdade, ética, estética, sexualidade, medicina e direito. Ao longo da história, o corpo adquiriu múltiplas dimensões, refletindo diferenciações em diversas áreas do conhecimento. O corpo é um espaço de memória individual e coletiva transmitida entre gerações. Ele se revela como um ponto de interseção das dominações de classe, gênero e raça, mas também como um espaço de resistência.

Nesse viés, Rosi Braidotti (1994) realizou diversos estudos abordando a relação entre o corpo e o feminino. Em sua perspectiva, elementos como a corporeidade, a sexualidade, a memória e a imaginação são fundamentais para a emergência da subjetividade política. O conhecimento feminista, segundo ela, é um processo interativo que revela aspectos da existência, especialmente as conexões com o poder que antes passavam despercebidas. Esse conhecimento nos leva a um terreno desconhecido, nos desestabiliza, nos afasta do familiar e nos lança para o estranho. A noção de ‘feminino’, abordada através da lente da diferença sexual, não é uma essência fixa, mas sim um projeto político que busca transcender a posição tradicional da Mulher como o Outro do Mesmo, buscando expressá-la como o outro múltiplo do Outro, conforme proposto pela teórica.

O corpo, por um lado, não se submete inteiramente às normas sociais, permitindo brechas para a subversão da identidade. Por outro lado, o corpo ancora o sujeito no mundo, possibilitando a percepção do espaço. Discursos e representações do corpo refletem transformações históricas, revelando relações entre subjetividade, objetividade, submissão e resistência. Imagens do corpo são uma lente para analisar a história, cultura e literatura, sendo a literatura um campo rico em representações do corpo, seja repetindo ou subvertendo estruturas. Dessa forma, a metáfora “o corpo escrito/a escrita do corpo” permeia análises da relação entre corpo e literatura o que nos permite inferir que, no século XXI, somos herdeiros culturais desse legado, reconhecendo o corpo como um ponto de conexão entre passado e futuro, profano e sagrado.

No cenário poético, por sua vez, é lícito pontuar que a poesia atua como um corpo carregado de simbologias e significados, especialmente no universo de vozes poéticas negras. Nesse viés, Paulina Chiziane (2013) sustenta que o mundo das mulheres, por exemplo, sempre foi caracterizado pela luta e resistência.

Ainda hoje a sociedade moderna considera os artistas como seus membros marginais. Ser mulher e ser artista torna-se um verdadeiro escândalo. Escândalo que tive que arriscar e suportar. Nesta sociedade a mulher só pode falar de amor e sexo com outras mulheres e também em segredo. Falar em voz alta é tabu, é imoral, é feio. (CHIZIANE, 2013, p. 12)

O depoimento proferido por Paulina Chiziane, escritora moçambicana, reforça a concepção de que  as autoras desempenham um papel fundamental ao inserir o discurso feminino em textos literários produzidos por mulheres, uma abordagem estética e ideológica ainda frequentemente marginalizada em nações onde o patriarcado machista é preponderante, especialmente em decorrência da influência histórica da colonização portuguesa. Essa situação se agrava quando o cânone literário, em grande parte, é dominado por obras escritas por homens.

Por outra vertente, pesquisadores negros, ainda que inseridos no universo masculino, têm sua capacidade intelectual muitas vezes questionada uma vez que vivemos em sua sociedade ansiosa por embranquecer o conhecimento. Não muito raro, têm-se eventos cotidianos que visam à camuflagem da identidade étnica brasileira e que consolidam o pacto de branquitude exposto por Cida Bento (2019). A construção ideológica desse embranquecimento passa necessariamente pela classe dominante e se desdobra por todos os segmentos sociais.

Numa sociedade na qual os saberes socialmente válidos não abrem espaços para que o negro se veja a partir da perspectiva do próprio negro para assim se autodesignar capaz têm gerado situações nas quais se perpetuam exclusão e baixa autoestima. Nesse cenário, lugares onde as questões étnico-raciais são postas em evidência, especialmente ligadas à cultura e à pesquisa, validam o fortalecimento de uma identidade para o próprio exercício da cidadania.

COPENE – ESPAÇO DE LUTA E (RE)EXISTÊNCIA

 Quando se reconhece a necessidade de inserção de negros, por exemplo, no cenário literário e de pesquisa, faz-se relevante pontuar sobre a criação de espaços nos quais essas vozes possam ecoar. Nessa perspectiva, para compreendermos melhor a importância de um evento que movimenta toda uma sociedade, especialmente quando evidencia pesquisadores negros, precisamos contextualizar a trajetória do COPENE

Existem já, felizmente, movimentações densas no cenário da produção acadêmica de pesquisadores negros. Nesse viés, a ABPN – Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as) – é a idealizadora organizacional do Congresso Brasileiro de Pesquisadores(as) Negros(as) – COPENE; ela é uma associação sem fins lucrativos e apartidários cujo objetivo é defender a pesquisa acadêmico-científica da população afro-brasileira, com vistas à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo.

A primeira edição do COPENE institucionalizou-se em meados do ano de 2007, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Nordeste, tendo em vista que a ABPN sistematiza o evento em sedes divididas regionalmente; a saber, as regiões brasileiras Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul são aclamadas pelas edições bienais do Congresso de Pesquisadores(as) Negros(as). Destarte, no I COPENE 2007, intitulada por “Presença Negra no Nordeste para além dos Tambores: saberes culturais e produção de conhecimento”, acarretou um desígnio de propiciar a produção e a socialização do conhecimento de perspectiva interdisciplinar acerca dos saberes tradicionais e da produção de conhecimento.

Por conseguinte, entende-se o surgimento do COPENE como um marco significativo cujo intuito se dá pela busca da representatividade e da equidade, ao promover um espaço de discussão e reflexão a partir de pesquisas, conhecimentos e questões sociais relevantes para a comunidade negra. O COPENE, ao se consolidar como um catalisador de descobertas e discussões, fomenta a interdisciplinaridade ao incentivar colaborações e abordagens integradas para os desafios contemporâneos que afetam diretamente grupos historicamente marginalizados, tornando-se um instrumento de ampliação dessas vozes.

Outrossim, precisamos pontuar que os espaços dos COPENE’s estendem-se para além dos cientistas sociais, matemáticos, políticos, afro-brasileiros; são ainda espaços que acolhem intelectualidades indígenas como também simpatizantes com a luta antirracista, uma vez que a ação transformadora que almeja a equidade necessita das pluralidades sociais.

Em 2023, o COPENE – Nordeste aconteceu em Maceió-Alagoas, entre os dias 10 e 15 de novembro, com o tema “Duas Décadas das Ações Afirmativas: o legado de Palmares e o futuro das Políticas Públicas”. A escolha de Alagoas como sede do IV COPENE NORDESTE se deu na assembleia final do III COPENE NORDESTE e, além da UFAL, a Comissão Organizadora Local do evento também será composta pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) e pelo Instituto Federal de Alagoas (IFAL).

Ao participarmos do evento, constatamos que as edições bienais dos COPENE’s são estruturadas a partir de conferências, simpósios temáticos, mesas-redondas, comunicação de pesquisas, painéis, feiras, lançamento de livros e intensa agenda cultural. Com a proposta também de apresentar à comunidade em geral as riquezas das culturas negras, além dos congressos nacionais, a ABPN também realiza os encontros regionais.

Vivenciar a quarta edição do COPENE Nordeste foi uma experiência transformadora e gratificante haja vista que foram muitos os momentos enriquecedores, com o compartilhamento de escrevivências de profundo impacto por estudantes, profissionais e pesquisadores de diferentes áreas. Tais perspectivas contribuíram para o fortalecimento de nosso compromisso com a pesquisa e, alicerçado nesse propósito, com a inclusão de fato.

Além disso, foi possível desfrutarmos de um momento de lazer em um dos principais pontos do evento, a Terra de Zumbi dos Palmares. A Serra da Barriga, em União dos Palmares, local símbolo de luta e resistência negra, culminou na formação dos primeiros quilombos liderados por Zumbi dos Palmares e sua esposa, Dandara; com certeza, essa exeperiência ficará eternizada em nossas memórias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O presente trabalho destaca a interseccionalidade como um fator determinante na perpetuação do estado de insubmissão enfrentado por intelectualidades negras na contemporaneidade. Ao explorar a quarta onda do feminismo, por exemplo, evidencia-se a busca por novas formas  de expressão e representação, que, embora busquem o coletivo feminista, enfrentam desafios na inclusão plena de vozes historicamente marginalizadas uma vez que o espaço literário está ainda ,dominado por estereótipos e valores patriarcais.

A reflexão sobre o Congresso de Pesquisadores Negros (COPENE) ressalta a importância desse evento como um espaço de luta, resistência e construção coletiva de saberes. O COPENE emerge como um catalisador significativo na busca pela representatividade e equidade, proporcionando um ambiente propício para a troca de experiências, discussões interdisciplinares e a valorização de saberes afro-brasileiros.

Ao participar do COPENE Nordeste, os autores destacam a experiência transformadora vivida no evento, enriquecida pelo compartilhamento de escrevivências e pelo fortalecimento do compromisso com a pesquisa inclusiva. A visita à Terra de Zumbi dos Palmares simbolizou, nesse contexto, a conexão entre passado e presente, reforçando a importância de preservar e celebrar as raízes culturais como elementos fundamentais na construção de identidades e na resistência contra opressões seculares.

Dessa forma, concluímos que a luta por equidade e representatividade, aliada à valorização de expressões culturais e à construção colaborativa de conhecimento, é fundamental para desafiar estruturas de poder patriarcais, racistas e classistas. O COPENE, como espaço de resistência, se torna um exemplo inspirador de como a união de vozes diversas pode contribuir para a transformação social, impulsionando a construção de um futuro mais inclusivo e justo.

Referências

BENTO, Cida. O pacto da branquitude. 1ºedição. São Paulo: Companhia das Letras, 2022

BRAIDOTTI, Rosi. “Between the no longer and the not yet: nomadic variations on the body”. No site No site http://women.it/cyberarchive/files/braidotti.htm , consultado em: 15 ago. 2023.

BUTLER, Judith P. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 13. ed. Judith Butler; tradução: Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017

CHIZIANE, Paulina. Eu, mulher… Por uma nova visão do mundo. Belo Horizonte: Nandyala, 2013.

HOLLANDA, Heloísa Buarque de. Explosão feminista: arte, cultura, política e universidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

MENDES, Talita Rosetti Souza; FREITAS, Karine Aragão dos Santos. ENTRE OLHOS D’ÁGUA E INSUBMISSAS LÁGRIMAS: MÚLTIPLAS REPRESENTAÇÕES FEMININAS NA LITERATURA NEGRO-

BRASILEIRA DE CONCEIÇÃO EVARISTO. Revista de Letras Norte@mentos, [S. l.], v. 16, n. 44, 2023. DOI: 10.30681/rln.v16i44.11123. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/norteamentos/article/view/11123. Acesso em: 30 set. 2023.

VELOSO, M. DO S. F.; ANDRADE, A. O. DE; CONDORELLI, A. Insubmissas mulheres negras: comunicação e interseccionalidade contra o epistemicídio. Esferas, n. 18, p. 6, 23 nov. 2020.

NATHÁLIA MARIA LOPES é professora Mestra do IFPI/Campus Piripiri; membro do NEABI/IFPI Campus Piripiri. E-mail: nathaliadias@ifpi.edu.br

FRANCISNILTO DOS SANTOS NASCIMENTO é graduando em Licenciatura em Matemática -IFPI/Campus Piripiri. E-mail: francisniltobruno@gmail.com

MICAELI RODRIGUES DE CARVALHO é estudante do Curso Técnico Integrado em Informática – IFPI/Campus Piripiri. E-mail: micaeli.email@gmail.com

NARA CHRISTINNA DA SILVA FONTINELE é graduanda em Letras-Português-Françês – UFPI/Campus Universitário Ministro Petrônio Portella. E-mail: narachristinna00@gmail.com

 

Ilustração | Marina Brito

 

IMAGENS ÁRCADES

Durante as aulas do mês outubro, ministradas pelo professor Adriano Lobão, os alunos de Agropecuária do Ensino Médio Integrado do campus José de Freitas prepararam ilustrações inspiradas nos ideais da poesia árcade. Seguem alguns dos trabalhos desenvolvidos pelos discentes.

Riquelme

 

Suely

 

Ana Francisca

 

Laiane
Francisco Gabriel
Josimara
Marcos Vítor
Laura
João Victor
Vitória

ADRIANO LOBÃO ARAGÃO é professor de língua portuguesa no IFPI José de Freitas

www.adrianolobao.com.br

 

HAIKAI

DANIEL GLAYDSON RIBEIRO

O cheiro do tempo
um quintal frutificando
lentamente, dentro

DANIEL GLAYDSON RIBEIRO acredita na beleza e na fúria das palavras. Inda mais se estas carregam a beleza e a fúria do Nordeste brasileiro num ritmo de sertão, chapada e mar. Mora entre Pio IX, terra do caju, e Cocal, terra do mel, tirando desta mistura a arte da dodiscência.

Ilustração: Marina Medeiros

DIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DO SOLO

GILSON PORTELA

No dia 15 de abril, comemoramos o Dia Nacional da Conservação do Solo, conforme a promulgação da Lei Federal n. 7.876, de 13/11/1989. A escolha dessa data foi em homenagem a Hugh Hammond Bennett, o pai da conservação do solo nos Estados Unidos. Esse dia é dedicado a comemoramos a importância desse fundamental recurso natural em nossa vida e alertamos sobre a necessidade de utilização de práticas conservacionistas quando da sua utilização.

Dia nacional de conservação do solo

Segundo a FAO, 33% dos solos do mundo estão degradados por fluxo, salinização, compactação, acidificação e contaminação. Esses diversos problemas enfrentados pelo uso do solo têm impactado diretamente na vida de milhões de pessoas ao redor do mundo.

Professores Gasparetto e Gilson Portela

Em comemoração ao Dia Nacional da Conservação do Solo, o IFPI Campus José de Freitas fez um uma vasta programação para comemorar esta importante data. Foram realizadas palestras sobre formação e degradação dos solos e também sobre práticas conservacionistas na agricultura. Além das palestras, foram realizadas práticas utilizando um simulador de erosão e determinação de curvas de nível, utilizando equipamentos que podem ser construídos pelos próprios produtores.

Professor Luiz Carlos

Trata-se de uma data que faz parte do calendário escolar do campus José de Freitas e contou com a coordenação dos professores Gilson Portela, Antônio Galvão, Luiz Carlos e Ewerton Gasparetto, além de alunos da instituição.

Dia nacional de conservação do solo

GILSON PORTELA é docente do IFPI Campus José de Freitas

ALQUIMIA

WILKER MARQUES

notável proeza
transformar dor em beleza

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WILKER MARQUES é professor de Filosofia do IFPI Cocal, advogado e músico. Ele é capaz de comprar um livro só pela beleza da capa, de parar de falar para ouvir uma música, e acredita que tudo o que pode ser dito pode ser dito com beleza.

Ilustração de MARINA MEDEIROS, feita com tinta vegetal extraída de casca de barbatimão, casca de romã e semente de urucum, através de projeto de pesquisa desenvolvido no campus IFPI Cocal.

O LIVRO VAI VENCER

GEICIANE DOS SANTOS SILVA

Meu caro amigo leitor,
venho um recado lhe dar:
vou falar sobre leitura,
pois o ato de estudar
faz brotar um novo mundo
sem sair do seu lugar!

Leitura é primordial
para um bom conviver!
Expande novos olhares,
melhora nosso escrever!
Todo dia tem palavra
diferente pr’aprender!

Livros de todos os gêneros
Seja sério ou brincadeira.
Livros em todos lugares,
Até dentro da banheira!
Não importa o lugar,
Só não queime na fogueira.

Para ler não se precisa
De status social;
Seja rico ou seja pobre,
Todos podem ler igual!
O dinheiro é importante,
Mas ler que é essencial:

Os livros trazem em si
Diversão e pensamento,
Histórias tão diferentes
Que são da alma o alimento!
Seja arte ou teoria,
Lá vive o conhecimento.

Pois não existe limites
Para este povo que lê!
Livros são conhecimento,
Conhecimento é poder.
No Brasil da esperança
Hoje o livro vai vencer!

Há tanta diversidade
Pra leitura não faltar
Livros pra todos os gostos
Da poesia ao prosear
História de todo tipo
E algumas vou lhe citar

Diz uma lenda antiga
Que fala de sherazade
Bela moça que casou -se
Com rei de muita maldade
Mais que com o seu amor
Conquistou sua lealdade

Já diz Olavo Bilac
Em um de seus poemas
Que para compreender
As estrelas não há lema
Basta amar de coração
E fazer valer a pena!

Conta outra história
Do pavão misterioso
De uma máquina que voava
Com um rapaz corajoso
Que fugiu com sua amada
Filha de Conde maldoso

Essas são algumas histórias
Que eu pus a lhe citar
Más há muitos contos
Que tem a se desvendar
E Basta se permitir e
Procurar se aprofundar

Os livros trazem em si
Muito mais do que palavras
Eles trazem sentimentos
Em obras publicadas
Páginas com conhecimento
Que devem ser estudadas

 

Ilustração | Marina Brito

GEICIANE DOS SANTOS SILVA é aluna do segundo ano do curso técnico integrado em Administração do IFPI campus Cocal

 

EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

Um cordel de
DANIEL GLAYDSON RIBEIRO
Com ilustrações de
SANZIO MARDEN

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DANIEL GLAYDSON RIBEIRO acredita na beleza e na fúria das palavras. Inda mais se estas carregam a beleza e a fúria do Nordeste brasileiro num ritmo de sertão, chapada e mar. Mora entre Pio IX, terra do caju, e Cocal, terra do mel, tirando desta mistura a arte da dodiscência.

SANZIO MARDEN trabalha com artes visuais, aplicativos e patrimônio histórico – monta projetos de conservação e preservação do meio ambiente histórico/cultural – já andou pelas bandas de Sobral, São Paulo e Belo Horizonte, onde atuou na arte e educação, deu cursos e oficinas de pintura/ilustração, (expõe e ilustra para adultos e crianças) – Hoje em dia atua em uma startup de saúde mental.